Impostos
Imposto de renda
sobre ações e FIIs.
Lance os meses em que vendeu. A ferramenta separa swing trade, day trade e FIIs em três apurações independentes, aplica a isenção de R$ 20.000 onde ela vale, compensa o prejuízo dentro de cada compartimento e fecha o DARF de cada mês.
| Mês | Compartimento | Vendido | Resultado | Situação | Prejuízo usado | Base tributável | Imposto | Prejuízo a compensar |
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| Mês | Imposto apurado | IRRF retido | Vindo do mês anterior | DARF a pagar | Vencimento |
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- Total vendido no período
- Resultado líquido
- IRRF já retido na fonte
- Imposto total soma dos DARFs
- Prejuízo ainda não compensado
Premissas e cuidados
Três apurações separadas: ações no swing trade a 15%, ações no day trade a 20% e cotas de FII a 20%. O prejuízo de um compartimento nunca abate o ganho de outro, e cada um carrega o próprio saldo de mês para mês, sem prazo para usar.
Isenção: só existe no swing trade de ações, e olha o volume vendido no mês, não o lucro. Até R$ 20.000 vendidos, o ganho é isento. Passando de R$ 20.000, o ganho inteiro é tributado. Prejuízo apurado dentro da faixa isenta não gera crédito para compensar depois.
DARF: um só por mês, código 6015, no último dia útil do mês seguinte. O cálculo do vencimento considera sábados e domingos; feriados podem antecipar em mais um dia útil. Abaixo de R$ 10 o imposto não é pago e se acumula para os meses seguintes.
Fora da conta: rendimentos distribuídos por FIIs e dividendos de ações, que não são ganho de capital; operações com opções, futuros e termo; fundos de investimento em geral; e a declaração anual de bens. Juros sobre capital próprio também ficam de fora.
Isto é uma ferramenta de apoio, não substitui a nota de corretagem nem o informe anual da corretora, que continuam sendo a fonte oficial dos seus números.
Perguntas frequentes
Por que ações, day trade e FIIs são apurados em separado?
Porque a lei trata cada um como um compartimento próprio. O prejuízo apurado em FII só abate ganho de FII, o de day trade só abate ganho de day trade, e o de ações no swing trade só abate ganho de swing trade. Somar tudo num caldeirão só é o erro mais comum de quem apura na planilha.
Como funciona a isenção de R$ 20.000?
Ela vale apenas para ações vendidas no swing trade. Se a soma de tudo o que você vendeu de ações no mês ficar em R$ 20.000 ou menos, o ganho é isento. Se passar de R$ 20.000, o ganho inteiro é tributado, não só o que excedeu. FIIs e day trade não têm isenção nenhuma, em nenhum valor.
Prejuízo num mês isento pode ser compensado depois?
Não. Se as vendas do mês ficaram dentro da faixa de isenção, aquela operação ficou fora do campo de incidência do imposto, e o prejuízo dela não gera crédito para abater ganhos futuros. É diferente da regra de criptomoedas, e é uma pegadinha que aparece pouco.
Pago um DARF para cada tipo de operação?
Não. O imposto dos três compartimentos é somado num DARF único, código 6015, que vence no último dia útil do mês seguinte ao da apuração.
E se o imposto do mês der menos de R$ 10?
Ele não é pago naquele mês. O valor fica acumulado e se soma ao imposto dos meses seguintes, até o total alcançar R$ 10, e só aí vira um DARF. A ferramenta faz esse acúmulo sozinha e mostra o saldo pendente.
O que eu coloco no campo de IRRF retido?
O imposto que a corretora já reteve na fonte, aquele apelidado de dedo-duro. O valor está na nota de corretagem e no informe anual da corretora. Ele abate o DARF do mês. O campo é opcional: deixando vazio, a apuração mostra o imposto cheio.
Os dados ficam salvos?
Não. Nada é enviado nem guardado, a conta acontece só no seu navegador. Para manter o controle entre visitas, exporte os meses em CSV e importe da próxima vez.