Salário líquido
Do bruto ao
que cai na conta.
As tabelas de 2026 já valendo: INSS por faixas e o imposto de renda na fonte com o redutor que isenta quem ganha até R$ 5.000.
- Salário bruto
- INSS
- IRRF
- Pensão alimentícia
- Outros descontos
- Salário líquido
Premissas e cuidados
INSS: tabela progressiva vigente desde janeiro de 2026, com faixas de 7,5% a 14% e teto de contribuição de R$ 8.475,55.
IRRF: tabela mensal de 2026 e o desconto simplificado de R$ 607,20, aplicado quando é mais vantajoso que as deduções de INSS e dependentes. Sobre o imposto da tabela incide o redutor da Lei 15.270/2025: zera até R$ 5.000 de rendimento e decai até R$ 7.350.
Fora da conta: 13º salário, férias e o terço, adicionais (hora extra, insalubridade), o limite de 6% do vale-transporte e deduções que só valem no ajuste anual, como plano de saúde e previdência privada.
Perguntas frequentes
Como se calcula o salário líquido?
Do salário bruto saem o INSS e o imposto de renda na fonte; depois, descontos como pensão alimentícia, vale-transporte e coparticipação de plano. O INSS é progressivo, faixa a faixa. O IRRF sai da tabela mensal de 2026, já com o redutor da Lei 15.270/2025.
Quem ganha até R$ 5.000 por mês não paga imposto de renda?
Na retenção mensal, não. Desde janeiro de 2026 um redutor zera o IRRF de quem recebe até R$ 5.000 e diminui de forma decrescente o de quem recebe até R$ 7.350. Acima disso vale a tabela cheia. O acerto final ainda acontece na declaração anual.
O FGTS é descontado do salário?
Não. São 8% do bruto depositados todo mês pelo empregador em uma conta da Caixa no seu nome — não saem do seu salário. Por isso o valor aparece à parte, como referência.
Vale para o 13º salário e as férias?
Não. O 13º tem cálculo próprio, com INSS e IRRF apurados em separado, e as férias somam o terço constitucional. Esta conta é a do salário de um mês normal.
O que entra em "outros descontos"?
Vale-transporte (limitado a 6% do salário), coparticipação de plano de saúde, adiantamentos e contribuições facultativas. Reduzem o líquido, mas não mudam o INSS. Plano de saúde e previdência privada podem abater a base do IR na declaração anual, o que esta conta não faz.