Come-cotas: a antecipação semestral do imposto em fundos
Recolhimento automático de parte do imposto de renda de fundos abertos, em maio e novembro, que reduz a quantidade de cotas.
Em fundos de renda fixa e multimercado abertos, a Receita não espera o resgate para cobrar o imposto de renda: duas vezes por ano, no último dia útil de maio e novembro, ela recolhe uma parcela antecipada — o come-cotas.
A alíquota do come-cotas é a mínima da tabela regressiva para a classe do fundo: 15% em fundos de longo prazo e 20% em fundos de curto prazo, sobre o rendimento do período. Como o imposto sai em cotas, a sua quantidade de cotas diminui — daí o nome.
No resgate, incide só a diferença entre o que já foi pago e a alíquota final da tabela regressiva. O efeito prático é que o come-cotas reduz o poder dos juros compostos frente a um CDB ou um título do Tesouro, que só pagam imposto no fim. Ele não incide em fundos de ações, ETFs, fundos imobiliários, nem em títulos comprados direto.