Entendendo o seu holerite
O que cada linha do contracheque significa: INSS, imposto de renda, FGTS e os outros descontos, com as tabelas de 2026.
Do bruto ao líquido
O salário bruto é o valor registrado na carteira, antes de qualquer desconto. Dele saem duas contribuições obrigatórias — INSS e imposto de renda na fonte — e mais os descontos que se aplicam ao seu caso: vale-transporte, plano de saúde, pensão, adiantamentos. O que sobra é o líquido, o que cai na conta.
A calculadora de salário líquido faz essa conta com as tabelas de 2026.
INSS
É a sua contribuição para a Previdência Social, descontada direto na folha. A tabela de 2026 é progressiva por faixa: cada alíquota incide só sobre a parte do salário que cai dentro dela.
- 7,5% — até R$ 1.621,00
- 9% — de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84
- 12% — de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27
- 14% — de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55
O teto de contribuição é R$ 8.475,55: quem ganha acima disso contribui só até o teto, o que dá um desconto máximo de cerca de R$ 988. Por ser progressiva, a alíquota efetiva (o total dividido pelo salário) é sempre menor que a da última faixa.
Imposto de renda na fonte
O IRRF é calculado depois do INSS, sobre uma base de cálculo. Essa base é o menor valor entre dois caminhos:
- Deduções legais: salário bruto − INSS − R$ 189,59 por dependente − pensão alimentícia judicial.
- Desconto simplificado: salário bruto − R$ 607,20, um valor fixo que substitui as deduções legais quando é mais vantajoso. A folha aplica automaticamente o que resultar em menos imposto.
Sobre a base incide a tabela mensal de 2026 (isento até R$ 2.428,80; faixas de 7,5% a 27,5% com parcela a deduzir). E aí entra a novidade do ano: o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto na fonte de quem recebe até R$ 5.000 por mês e diminui, de forma decrescente, o de quem recebe até R$ 7.350. Acima disso, vale a tabela cheia. O acerto definitivo acontece na declaração anual.
FGTS
O FGTS são 8% do salário bruto que o empregador deposita todo mês numa conta da Caixa no seu nome. Não sai do seu salário — por isso não é um desconto, ainda que às vezes apareça no holerite como informação.
O dinheiro só pode ser sacado em situações específicas: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, entre outras. Rende TR mais 3% ao ano, abaixo da renda fixa mais básica.
Outros descontos
Além do INSS e do imposto, o holerite pode trazer:
- Vale-transporte: no máximo 6% do salário base, e só se você aderiu.
- Plano de saúde e odontológico: a parte de coparticipação ou da mensalidade que cabe ao funcionário.
- Vale-refeição ou alimentação: a parcela descontada do funcionário (normalmente pequena).
- Contribuição sindical: facultativa desde 2017 — só é descontada com autorização.
- Adiantamento quinzenal, consignado, pensão alimentícia.
Plano de saúde, previdência privada (PGBL) e pensão reduzem a base do imposto — mas isso costuma ser ajustado só na declaração anual, não mês a mês na folha.
13º e férias
Nenhum dos dois entra na conta do salário de um mês normal.
O 13º é pago em duas parcelas (novembro e dezembro), com INSS e imposto de renda apurados em separado do salário — não se somam para efeito de faixa. As férias pagam o salário do período mais o terço constitucional, com INSS e IRRF sobre o total. Vender até 10 dias de férias (o abono pecuniário) é isento de INSS e de imposto de renda.
Como conferir o seu
De posse do holerite, confira, de cima para baixo: o salário bruto é o que está registrado na carteira; o INSS bate com a faixa; o IRRF usou a base certa (simplificada ou com deduções); e os descontos são todos reconhecíveis.
A calculadora de salário líquido reproduz o cálculo mensal padrão. Diferenças costumam vir de adicionais (hora extra, insalubridade), benefícios, ou do 13º e das férias caindo naquele mês.